Património Cultural Subaquático

A UNESCO contribui para a preservação do património cultural, bem como o património cultural subaquático do mundo – legado único da humanidade.
O seu trabalho para proteger o património cultural é um dos mais visíveis, universalmente reconhecido e respeitado em iniciativas internacionais de conservação já realizadas.

A UNESCO adotou em 2001 a Convenção sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático. Esta Convenção, constituída por 35 artigos e anexos, tem por objetivo permitir aos Estados parte fortalecer a proteção deste património. Foi já ratificada por 61 Estados parte.

É um instrumento que representa a resposta da comunidade internacional ao aumento de pilhagens e à destruição do património cultural subaquático. Representa uma “lex specialis”: instrumento de regulamentação que se aplica especificamente ao património cultural subaquático.

Partilha a responsabilidade de proteger este património no âmbito da cooperação internacional.
Estabelece os princípios básicos para a proteção do património cultural subaquático; prevê um sistema de cooperação pormenorizado, para que os Estados parte possam levar a cabo esta proteção e prevê normas práticas estabelecidas em conjunto para o seu tratamento.

O mar é “o maior museu do mundo”.

As ondas engoliram cidades inteiras e milhares de navios ter encontrado o seu final no mar. Embora estes navios, edifícios históricos e objetos não são visíveis a partir da superfície, os seus restos ter sobrevivido no fundo de lagos, mares e oceanos, preservados graças à ambiente aquático. Estes restos são o testemunho de vários períodos e aspectos da nossa história da crueldade do tráfico de escravos, a ferocidade das batalhas navais, o impacto dos desastres naturais, para as linhas de cerimônias religiosas e crenças ou a troca pacífica e do diálogo intercultural entre regiões distantes.

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 Património Cultural Subaquático- Manual de Atividades direcionadasManual de Atividades direcionadas

Património Cultura Imaterial

As primeiras preocupações começaram em 1972, quando, depois da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, alguns países manifestaram interesse em ver criado um instrumento de protecção do património imaterial. Isto obrigaria a UNESCO a adoptar, em 1989, a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore, dividida em tesouros humanos vivos, línguas em perigo no mundo e música tradicional.
Dez anos depois, em 1999, o conselho executivo da UNESCO decidiu criar uma distinção internacional intitulada "Proclamação das Obras-primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade", de forma a distinguir os exemplos mais notáveis de espaços culturais ou formas de expressão popular e tradicional. Só em 2006 é que a Convenção para Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada no final de 2003, entrou em vigor.
A Convenção definiu que o património cultural imaterial não se resume apenas aos monumentos e colecções de objectos, mas abrange também as tradições, expressões de vida, conhecimentos e aptidões que constituem a cultura e a identidade de cada país.



É amplamente reconhecida o valor de promover e proteger a memória e as manifestações culturais representadas, em todo o mundo, por monumentos, sítios históricos e paisagens culturais. Mas não só de aspectos físicos se constitui a cultura de um povo. Há muito mais, contido nas tradições, no folclore, nos saberes, nas línguas, nas festas e em diversos outros aspectos e manifestações, transmitidos oral ou gestualmente, recriados coletivamente e modificados ao longo do tempo. A essa porção imaterial da herança cultural dos povos, dá-se o nome de patrimônio cultural imaterial.

Para muitas pessoas, especialmente as minorias étnicas e os povos indígenas, o patrimônio imaterial é uma fonte de identidade e carrega a sua própria história. A filosofia, os valores e formas de pensar refletidos nas línguas, tradições orais e diversas manifestações culturais constituem o fundamento da vida comunitária. Num mundo de crescentes interações globais, a revitalização de culturas tradicionais e populares assegura a sobrevivência da diversidade de culturas dentro de cada comunidade, contribuindo para o alcance de um mundo plural.

 

O Patrimônio Cultural Imaterial ou Intangível compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes.

O Património Cultural Imaterial (PCI) é um conceito relativamente novo no quotidiano do cabo-verdiano. À luz das Convenção da UNESCO para Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, PCI agrega o conjunto de “práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com instrumentos, objetos, artefactos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu património cultural”.(in IPC-Praia),


Embora Cabo Verde não tenha muitos bens inscritos na lista de património imaterial da humanidade, a MORNA é a primeira “Alma Cabo-verdiana “classificada como Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO (14 de dez. 2019).

 

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