O Patrimônio: legado do passado ao futuro
Os países reconhecem que os sítios localizados em seu território nacional e inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, sem prejuízo da soberania ou da propriedade nacionais, constituem um patrimônio universal "com cuja proteção a comunidade internacional inteira tem o dever de cooperar".
Todos os países possuem sítios de interesse local ou nacional que constituem verdadeiros motivos de orgulho nacional e a Convenção os estimula a identificar e proteger seu patrimônio, esteja ou não incluído na Lista do Patrimônio Mundial.
Breves sobre a Preservação do patrimônio cultural
O evento que suscitou especial preocupação internacional foi a decisão de construir a grande represa da Assuan no Egito, com a qual se inundaria o vale em que se encontravam os templos de Abu Simbel, um tesouro da antiga civilização egípcia. Em 1959, a UNESCO decidiu lançar uma campanha internacional a partir de uma solicitação dos governos do Egito e Sudão.
Acelerou-se a pesquisa arqueológica nas áreas que seriam inundadas. Sobretudo os templos de Abu Simbel e Filae foram então completamente desmontados, transportados a um terreno a salvo da inundação e lá montados novamente.
O sucesso dessa campanha conduziu a outras campanhas de salvamento, tais como a de Veneza, na Itália, a de Moenjodaro, no Paquistão e a de Borobodur, na Indonésia, para citar apenas alguns exemplos.
Em seguida, a UNESCO iniciou, com a ajuda do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), a elaboração de um projeto de Convenção sobre a proteção do patrimônio cultural.
Associando o patrimônio cultural e o patrimônio natural
A idéia de combinar a conservação dos sítios culturais com a dos sítios naturais foi dos Estados Unidos. Uma conferência na Casa Branca, em Washington, pediu em 1965 que se criasse uma "Fundação do Patrimônio Mundial" que estimulasse a cooperação internacional para proteger as "maravilhosas áreas naturais e paisagísticas do mundo e os sítios históricos para o presente e para o futuro de toda a humanidade". Em 1968, a União Internacional para a Conservação da Natureza e seus Recursos (IUCN) elaborou propostas similares para seus membros, as quais foram apresentadas à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano organizada pelas Nações Unidas em Estocolmo em 1972.
Por último, todas as partes interessadas se puseram de acordo quanto à adoção de um único texto. Assim, a Conferência Geral da UNESCO aprovou, em 16 de novembro de 1972, a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural. Considerando o patrimônio em seu duplo aspecto cultural e natural, a Convenção nos lembra as formas pelas quais o homem interage com a natureza e, ao mesmo tempo, a necessidade fundamental de preservar o equilíbrio entre ambos.
A Convenção-Conteúdo da Convenção.
A Convenção define as classes de sítios naturais ou culturais que podem ser considerados para inscrição na Lista do Patrimônio Mundial e fixa o dever que compete aos Estados-membros quanto à identificação de possíveis sítios.
Define também o papel que lhes corresponde na proteção e na preservação desses sítios. Ao assinar a Convenção, cada país se compromete a conservar não somente os bens do Patrimônio Mundial localizados em seu território como também a proteger o próprio patrimônio nacional.
A Convenção explica ainda como se deverá utilizar o Fundo do Patrimônio Mundial, como se deve administrá-lo e em que condições se pode prover assistência financeira internacional.
Como funciona a Convenção
A solicitação de inscrição de um sítio na Lista do Patrimônio Mundial deve partir dos próprios Estados signatários. A UNESCO não faz nenhuma recomendação para a inclusão na Lista. Essa solicitação deve incluir um plano que detalhe como se administra e se protege o sítio.
Critérios de seleção
Para serem incluídos na Lista do Patrimônio Mundial, os sítios devem satisfazer alguns critérios de seleção.
Os bens culturais devem:
i. representar uma obra-prima do gênio criativo humano, ou
ii. ser a manifestação de um intercâmbio considerável de valores humanos durante um determinado período ou em uma área cultural específica, no desenvolvimento da arquitetura, das artes monumentais, de planejamento urbano ou de paisagismo, ou
iii. aportar um testemunho único ou excepcional de uma tradição cultural ou de uma civilização ainda viva ou que tenha desaparecido, ou
iv. ser um exemplo excepcional de um tipo de edifício ou de conjunto arquitetônico ou tecnológico, ou de paisagem que ilustre uma ou várias etapas significativas da história da humanidade, ou
v. constituir um exemplo excepcional de habitat ou estabelecimento humano tradicional ou do uso da terra, que seja representativo de uma cultura ou de culturas, especialmente as que tenham se tornado vulneráveis por efeitos de mudanças irreversíveis, ou
vi. estar associados diretamente ou tangivelmente a acontecimentos ou tradições vivas, com idéias ou crenças, ou com obras artísticas ou literárias de significado universal excepcional (o Comitê considera que este critério não deve justificar a inscrição na Lista, salvo em circunstâncias excepcionais e na aplicação conjunta com outros critérios culturais ou naturais).
É igualmente importante o critério da autenticidade do sítio e a forma pela qual ele esteja protegido e administrado.
Os bens naturais devem:
i. ser exemplos excepcionais representativos dos diferentes períodos da história da Terra, incluindo o registro da evolução, dos processos geológicos significativos em curso, do desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos e fisiográficos significativos, ou
ii. ser exemplos excepcionais que representem processos ecológicos e biológicos significativos para a evolução e o desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítimos e de água doce e de comunidades de plantas e animais, ou
iii. conter fenômenos naturais extraordinários ou áreas de uma beleza natural e uma importância estética excepcionais, ou
iv. conter os habitats naturais mais importantes e mais representativos para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles que abrigam espécies ameaçadas que possuam um valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação.
Também são critérios importantes a proteção, a administração e a integridade do sítio.
Os sítios mistos têm, ao mesmo tempo, excepcional valor natural e cultural. Desde 1992, interações significativas entre o homem e o meio natural têm sido reconhecidas como paisagens culturais.
Proteção de sítios em perigo.A conservação do Patrimônio Mundial é um processo contínuo. Incluir um sítio na Lista serve de pouco se posteriormente o sítio se degrada ou se algum projeto de desenvolvimento destrói as qualidades que inicialmente o tornaram apto a ser incluído na relação dos bens do Patrimônio Mundial.
Na prática, os países tomam essa responsabilidade muito seriamente. Pessoas, organizações não-governamentais e outros grupos comunicam ao Comitê do Patrimônio Mundial possíveis perigos para os sítios. Se o alerta se justifica e o problema é suficientemente grave, o sitio será incluído na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo.
Financiamento e Apoio. O Fundo do Patrimônio Mundial, criado em 1972 pela Convenção, recebe seus recursos essencialmente das contribuições compulsórias dos Estados-membros, totalizando 1% de seus aportes à UNESCO, e de contribuições voluntárias. Outras fontes de ingressos são os fundos fiduciários doados por países com fins específicos e os ingressos derivados das vendas das publicações do Patrimônio Mundial.
Assistência internacional
O Fundo do Patrimônio Mundial presta assistência na identificação e na preservação dos sítios do Patrimônio Mundial. O trabalho de preparação, conservação e preservação relacionado com o Patrimônio Mundial é custoso e nem todas as solicitações de assistência internacional podem ser atendidas com os recursos do Fundo do Patrimônio Mundial. O Comitê do Patrimônio Mundial aplica condições muito estritas e exige que as solicitações se enquadrem em categorias claramente definidas: assistência preparatória, cooperação técnica, assistência emergencial e formação/treinamento.
Programas educativos
Os objetivos do programa educativo do Patrimônio Mundial é ajudar escolas e colégios de todo o mundo a incluir informação do Patrimônio Mundial em seus programas de ensino e em suas atividades extra-curriculares, para que os jovens de hoje e os futuros dirigentes possam compreender e apreciar os bens culturais e naturais de valor excepcional para a humanidade.
O Centro do Patrimônio Mundial, junto com o Setor de Educação da UNESCO, organiza eventos tais como mesas-redondas e foros para informar aos jovens quanto aos objetivos e aos êxitos na conservação do Patrimônio Mundial.
Material audiovisual
Estão disponíveis vários artigos multimídia, como CD-ROM, CD fotográfico e CD-I sobre o Patrimônio Mundial, incluindo um dicionário multimídia CD-I sobre os sítios do Patrimônio Mundial e um CD-ROM sobre 104 cidades do Patrimônio Mundial. Também há informação disponível no próprio banco de dados do Centro do Patrimônio Mundial na Internet, que inclui breves resenhas de todos os sítios do Patrimônio Mundial, em francês, inglês e espanhol.
Procedimento para a inclusão de um bem na Lista do Patrimônio Mundial.
Como cada país deve proceder para incluir seus sítios na Lista do Patrimônio Mundial
1) O Estado-Parte:
*Prepara uma lista tentativa de propriedades culturais e naturais em seu território que considera possuir um "excepcional valor universal".
*Seleciona as propriedades para inclusão na Lista do Patrimônio Mundial.
Um país se torna Estado-Parte ao assinar a Convenção do Patrimônio Mundial e comprometendo-se a proteger o seu patrimônio cultural e natural.
2) O Centro do Patrimônio Mundial:
*Verifica se a solicitação de inclusão está completa.
*Estabelecido em 1992, o Centro do Patrimônio Mundial é o ponto focal e coordenador, dentro da UNESCO, de todos os assuntos relativos ao Patrimônio Mundial.
3) O ICOMOS e/ou o IUCN:
*Enviam especialistas para visitar os sítios, avaliar a sua proteção e gerenciamento.
*Preparam um relatório técnico.
*Avaliam se a propriedade possui "excepcional valor universal".
*Duas organizações não-governamentais funcionam como órgãos consultivos: O Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) e a União Mundial para a Natureza (IUCN).
4) O Bureau do Patrimônio Mundial:
*Examina a avaliação.
*Faz uma recomendação para a inscrição ou
*Solicita informações adicionais para o Estado-Parte.
*Um pequeno órgão executivo composto por 7 membros do Comitê do Patrimônio Mundial, o Bureau do Patrimônio Mundial prepara o trabalho do Comitê.
5) O Comitê do Patrimônio Mundial:
*Toma a decisão final de inscrever o sítio na Lista do Patrimônio Mundial ou
*Adia a decisão, aguardando informações mais aprofundadas ou
*Recusa a inscrição.
o Comitê do Patrimônio Mundial é constituído por 21 representantes dos Estados-Parte da Convenção, e é responsável por guiar a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial.
fonte: © UNESCO/Nelson Muchagata
Vilarejo histórico no Brasil