Adoptada pela Conferência Geral na sua 20ª sessão
Preâmbulo
Considerando que o objectivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, atribuído pelo seu Acto Constitutivo, é “contribuir para a manutenção da paz e da segurança estreitando a colaboração entre as nações através da educação, da ciência e da cultura a fim de assegurar o respeito universal pela justiça, pela lei e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião, que a Carta das Nações Unidas reconhece a todos os povos”,
Considerando que é indispensável, para que a Organização possa cumprir esse objectivo, que os meios intelectuais e científicos em cada Estado-membro a apoiem activamente e que a população com ela colabore,
Considerando o enquadramento proporcionado pelo Artigo VII do Acto Constitutivo, que prevê para esse efeito que “cada Estado-membro tomará as disposições apropriadas à sua situação particular para associar aos trabalhos da Organização as principais entidades nacionais interessadas nas questões da educação, da investigação científica e da cultura, de preferência por meio da constituição de uma Comissão Nacional largamente representativa do governo e de tais entidades”,
Considerando que as Comissões Nacionais instituídas ao abrigo do Artigo VII do Acto Constitutivo contribuem de maneira efectiva para dar a conhecer os objectivos da UNESCO, para alargar o seu raio de influência e promover a execução do seu programa, associando à sua acção os meios intelectuais e científicos dos respectivos países,
Considerando que a Conferência Geral, em diversas ocasiões e nomeadamente na sua 19ª sessão, sublinhou a necessidade de associar mais estreitamente os Estados-membros, por intermédio das suas Comissões Nacionais, à elaboração, à execução e à avaliação dos programas da Organização, e recomendou o reforço das Comissões Nacionais enquanto órgãos de consulta, de ligação, de informação e de execução, bem como a promoção da cooperação entre as Comissões Nacionais a nível sub-regional, regional e inter-regional,
A Conferência Geral, reunida em Paris na sua 20ª sessão, no dia vinte e sete de Novembro de 1978, aprova a presente Carta das Comissões Nacionais para a UNESCO.