Artigo V Responsabilidades da UNESCO para com as Comissões Nacionais
1. Cabe ao Director-Geral da UNESCO tomar as medidas que lhe pareçam mais apropriadas para associar as Comissões Nacionais à elaboração, à execução e à avaliação do programa e das actividades da Organização e zelar para que seja estabelecida uma ligação estreita entre os diversos serviços, centros e unidades regionais da UNESCO e as Comissões Nacionais.
2. A Organização promove o desenvolvimento das Comissões Nacionais e atribui-lhes, na medida do possível, as facilidades necessárias ao cumprimento das suas tarefas:
a) ajudando, a seu pedido, os Estados-membros a criar ou a reorganizar a sua Comissão Nacional, dando-lhes pareceres ou colocando à sua disposição consultores ou membros do Secretariado;
b) assegurando a formação dos novos Secretários-Gerais e outros membros dos secretariados das Comissões Nacionais;
c) fornecendo-lhes ajuda material;
d) informando-as de todas as missões de funcionários ou de consultores e de quaisquer outras actividades da UNESCO previstas no seu país;
e) fornecendo-lhes documentação e material informativo;
f) ajudando-as a traduzir, a adaptar e a difundir as publicações e documentos da UNESCO nas línguas nacionais, bem como a editar as suas próprias publicações.
3. A UNESCO pode, graças às Comissões Nacionais, prolongar e desenvolver a sua acção:
a) estabelecendo com elas, sempre que necessário, contratos para a execução de actividades previstas no programa da Organização;
b) fornecendo uma ajuda financeira às reuniões sub-regionais e regionais que elas realizam regularmente a fim de estudarem as questões de interesse comum, formularem propostas relativas aos programas e organizarem a execução conjunta de actividades particulares;
c) dando pareceres e apoio técnico a essas reuniões através da participação de funcionários da UNESCO,
d) promovendo o estabelecimento de laços de cooperação que permitam assegurar a execução das decisões tomadas nas reuniões sub-regionais e regionais;
e) fornecendo um apoio financeiro e técnico aos mecanismos de ligação criados pelas Comissões Nacionais;
f) encorajando a organização de reuniões dos Secretários-Gerais, nomeadamente por ocasião das sessões da Conferência Geral.
4. A UNESCO incentiva as relações entre as Comissões Nacionais das diferentes regiões prosseguindo e reforçando o apoio que dá:
a) às reuniões de grupos de Secretários-Gerais de todas as regiões para intercâmbio de ideias e experiências sobre questões particulares;
b) às consultas colectivas inter-regionais de Secretários-Gerais de Comissões Nacionais;
c) às Comissões Nacionais de uma região que desejem enviar um observador às conferências das Comissões Nacionais de outras regiões;
d) à execução de projectos conjuntos e a outras actividades de cooperação empreendidas por Comissões Nacionais de diferentes regiões.
Carta das Comissões para a UNESCO - Responsabilidades
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