Educação Patrimonial

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O patrimônio é o legado que recebemos do passado, vivemos no presente e transmitimos às futuras gerações. Nosso patrimônio cultural e natural é fonte insubstituível de vida e inspiração, nossa pedra de toque, nosso ponto de referência, nossa identidade.

Sendo assim, o conceito de Patrimônio Mundial seja excepcional é sua aplicação universal. Os sítios do Patrimônio Mundial pertencem a todos os povos do mundo, independentemente do território em que estejam localizados.


Os estados membros da UNESCO reconhecem que os sítios localizados em seus territórios nacionais e inscritos na Lista do Patrimônio Mundial, sem prejuízo da soberania ou da propriedade nacionais, constituem um patrimônio universal "com cuja proteção a comunidade internacional inteira tem o dever de cooperar".
Todos os países possuem sítios de interesse local ou nacional que constituem verdadeiros motivos de orgulho nacional e a Convenção os estimula a identificar e proteger seu patrimônio, esteja ou não incluído na Lista do Patrimônio Mundial.


Neste sentido, a Educação Patrimonial é um componente curricular importante para promover o conhecimento, a compreensão e o respeito da diversidade das culturas, identidades e valores presentes na Comunidade Educativa. A Educação Patrimonial Igualmente mobiliza a diversidade cultural e o encontro de culturas para a construção do conhecimento e do processo de cidadania ativa.

 


O património cultural e natural, segundo a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural - Paris 1972, corre riscos elevados de ameaças de destruição provocados por fatores diversos, não só de natureza física como também pela ação humana, causando deste modo o empobrecimento dos patrimónios em todo o Mundo.
Assim, para contrariar essa situação uma das medidas adotadas pela UNESCO, é incentivar os Estados Membros presentes na convenção a esforçarem-se “em disponibilizar meios apropriados para sua proteção, É nesta medida que a Constituição da República de Cabo Verde na alínea c) do n.º 3 do seu artigo 79º interpela a todos os cabo-verdianos para a necessidade de “Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, histórico e arquitetónico”, uma ideia reforçada pelo estatuto do IPC aprovado pelo Decreto-Regulamentar nº 26/2014.


Como responsável pela salvaguarda patrimonial, o IPC criou, sob coordenação do Gabinete do Presidente, o Gabinete de Educação Patrimonial (GEP) com a finalidade de sensibilização da população, através de processos educativos formais e não formais, sobre o legado histórico, patrimonial, cultural de Cabo Verde, e consequente valorização e salvaguarda de toda uma memória coletiva e identitária.


Este Gabinete abrange as três direções do IPC, (Direção de Museologia e Museus (DMM), Direção Monumentos e Sítios (DMS) e Direção de Património Imaterial (DPI), e suas representações existentes em todo o país, através de um diálogo constante, próximo, dinâmico com esses técnicos.

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